Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Referência:
Cód. Civil, art. 962.
EREsp 3.766-RJ (CE 13.06.91 - DJ 28.10.91)
Resp 11.624-SP (2ª S 27.11.91 - DJ 01.03.93)
Resp 3.766-RJ (1ª T 14.11.90 - DJ 18.03.91)
Resp 16.238-SP (3ª T 09.03.92 - DJ 01.06.92)
Resp 1.437-SP (4ª T 06.02.90 - DJ 13.08.90)
Resp 4.517-RJ (4ª T 25.09.90 - DJ 05.11.90)
Resp 6.195-SP (4ª T 18.12.90 - DJ 11.03.91)
Resp 540-SP (4ª T 29.10.91 - DJ 09.12.91)
Resp 9.753-SP (4ª T 12.11.91 - DJ 09.12.91)
Corte Especial, em 24.09.92.
DJ 01.10.92, p. 16.801
RSTJ 38, p. 369.
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